Funções e Definições

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3º São Órgãos competentes da Estrutura Organizacional:

 

I - O Órgão de Direção Geral;

 

II - Os Órgãos de Assessoramento, de funções consultivas e orientadoras, os quais virão propiciar as tomadas de decisões pelo Chefe do Poder Legislativo;

 

III - Os Órgãos de Coordenação e Administração Auxiliar exercem funções de coordenação, gerenciamento e execução auxiliar, dos serviços gerais do legislativo, os quais virão propiciar o efetivo serviço do Legislativo Municipal.

 

Art. 4º A Direção Geral do Poder Legislativo do Município de Fundão é exercida pelo Presidente da Câmara Municipal, como representante da Mesa Diretora, a quem compete gerir, com a participação dos órgãos competentes e sua Estrutura Organizacional e colaboração dos Órgãos Colegiados, da Câmara Municipal, observado as normas regimentais.

 

CAPÍTULO III

DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO GERAL

 

Art. 5º A Mesa Diretora - MD é o órgão de Direção Geral, e tem como principal jurisdição e orientação suprema dos órgãos a estrutura dos serviços administrativos da Câmara Municipal, em prejuízo das atribuições do Regimento Interno.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

Art. 6º São Órgãos de Assessoramento da Estrutura da Câmara Municipal de Fundão, aqueles instituídos, por Lei, por elementos da própria administração, ou não, de autoridades, personalidades exponenciais e/ou figuras de destaque nas variadas áreas do conhecimento e atividade humana.

 

Parágrafo único - Na dependência do volume de atribuições cometidas ao órgão de Assessoramento, ou do conhecimento específico exigido, fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a tomar as devidas providências legais, para designar um de seus servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, para o exercício das atividades de Secretário daquele Órgão, atribuindo-lhe Função Gratificada, conforme Art. 21 da presente Lei.

 

Art. 7º Integram a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Fundão - ES, os seguintes Órgãos de Assessoramento:

 

I - Gabinete do Presidente - GAB;

 

II - Procuradoria Geral da Câmara - PGC;

 

III - Unidade Central de Controle Interno do Poder Legislativo - UCCI.

ACOMPANHE A CÂMARA

Receba novidades por e-mail ou siga nossas redes sociais

Atendimento ao Público

Segunda a sexta-feira de 12h00 às 18h00

Sessões Plenárias

Quinzenalmente às 17:00h

Endereço

Rua São José n° 135 - CEP 29185-00 - Fundão - ES

Telefone

Telefone Geral: (27) 3191-1670

Telefone para Ouvidoria: (27) 3191-1294

E-mail para Ouvidoria: [email protected]

Localização

Copyright © 2023 Câmara Municipal de Fundão. Todos os Direitos Reservados.

Logo da

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.